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Sócio do escritório Salles Ribeiro Advogados.

Ofensas dirigidas a pessoas com deficiência não estão protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, por maioria, a 3ª turma do STJ manteve a condenação em R$ 20 mil por danos morais a um vereador de Lagoa Santa/MG que, durante sessão pública da Câmara Municipal, proferiu declarações discriminatórias contra uma pessoa com deficiência. Veja mais:

A Igreja Universal do Reino de Deus não deverá devolver a uma fiel doação de R$ 101 mil feita em espécie, sem instrumento particular. Veja mais:
Durante sessão da 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 14, um episódio de cortesia e respeito entre colegas chamou a atenção dos ministros. O advogado Daniel Correa Cardoso Coelho, representante da recorrida, uma concessionária de aeroporto, pediu que o colegiado adiantasse outro processo na pauta para que a advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, que atuava pela parte recorrente, pudesse chega...