TUDO SOBRE
Laudo pericial apontou riscos de acidente caso problemas não fossem sanados.
Colégio recursal entendeu que posto tinha dever de guarda e vigilância do veículo furtado.
Magistrada reconheceu culpa da vítima ao facilitar o golpe, por isso, as empresas ressarcirão apenas uma de duas compras fraudulentas.
Danos morais foram fixados em R$ 5 mil.