TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 09 de junho de 2021.
Para colegiado, a simples circunstância dos produtos serem gêneros da mesma natureza, não faz presumir que o consumidor confunda.
Merece destaque recente decisão proferida pela Justiça Federal Especializada do Rio de Janeiro, envolvendo imitação da marca “BMW”, corriqueira e carinhosamente abreviada como “BM”, tanto por consumidores quanto pelas próprias concessionári...
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de setembro de 2019.