TUDO SOBRE
A união estável é definida como relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com a finalidade de constituir uma entidade familiar (art. 226, § 3º da CF/1988 c.c. art. 1.723, caput, do CC/2002).
Com a introdução do fólio real, a função registral foi reorientada para se concentrar no próprio imóvel.
Retrospectiva 2017 - um ano importante para o Direito Notarial e Registral.
A isonomia e o Registro Civil de Nascimento.