TUDO SOBRE
O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação.
O STJ entende que, em casos de responsabilidade societária, se os sócios não souberem da gestão fraudulenta, pode-se aplicar a actio nata subjetiva como termo inicial da prescrição.
Partindo do art. 356 do CC, os autores analisam a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista receberem prestação diversa da que lhe é devida via dação em pagamento.
O contrato de namoro pode ser um documento eficaz para que não haja a caracterização da união estável e, com isso, resguardar os interesses e o patrimônio dos envolvidos, desde que a declaração de vontade constante do aludido instrumento se...