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Mudança atende determinação de conselheira do CNJ que havia sugerido, como segunda opção, disponibilização de funcionário para atendimento presencial na casa do desembargador.
Informações jurídicas de terça-feira, 08 de setembro de 2020.
Segundo decisão, este funcionário deve, comprovadamente, já ter sido infectado pela covid-19.
O entendimento já foi consolidado pelo STJ.