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Para o magistrado, o INSS excedeu seu poder regulamentar e violou o Código Civil ao permitir que empréstimos fossem contratados diretamente com instituições financeiras conveniadas.
Colegiado entendeu que exigência posterior à lei representa “indevida inovação jurídica"
Informações jurídicas de segunda-feira, 24 de maio de 2021.
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançaram no dia 18 do corrente mês o primeiro edital referente à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.