TUDO SOBRE

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados
O texto critica a duplicidade de registros imobiliários imposta pelo provimento CNJ 169/24, argumentando que o condomínio edilício já nasce com o primeiro registro.
O texto analisa o impacto da lei 15.040/24 no Brasil, destacando mudanças sobre prazos prescricionais e segurança jurídica.
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,