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Informações jurídicas de terça-feira, 10 de outubro de 2023.
O acórdão do TJ/SP também tem a peculiaridade de enfrentar o tema à luz de recentes reformas legislativas que parecem reafirmar a opção legislativa pela exclusão das entidades não empresárias do microssistema de insolvência empresarial, ressalvadas as exceções expressas feitas pelo legislador.
Por atuar como mero intermediário da operação, o representante de seguros não é o titular dos prêmios de seguros, de modo que os valores arrecadados não podem ser utilizados para o fomento de suas atividades ou pagamento de credores.
Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de agosto de 2023.