TUDO SOBRE
Por atuar como mero intermediário da operação, o representante de seguros não é o titular dos prêmios de seguros, de modo que os valores arrecadados não podem ser utilizados para o fomento de suas atividades ou pagamento de credores.
Advogada da área de Reestruturação e Insolvência do Machado Meyer Advogados.
Informações jurídicas de terça-feira, 10 de outubro de 2023.
Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de agosto de 2023.