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O art. 151 da Constituição Federal admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. E atualmente todo o país precisa de estímulo para o crescimento econômico.
Segundo sócia do Cescon Barrieu Advogados, houve a exclusão do ICMS para a condição de substituto tributário (ICMS-ST) no texto da IN 2.121/22.
Informações jurídicas de quarta-feira, 21 de dezembro de 2022.
Informações jurídicas de quarta-feira, 09 de novembro de 2022.