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Informações jurídicas de quinta-feira, 17 de setembro de 2020.
O administrador público seleciona, por critérios próprios – que podem ser bem-intencionados – quais credores deverão receber primeiro, contrariando o que determina expressamente a lei.
A posição que se perfaz como a mais adequada é o ajuizamento de ações civis de improbidade somente para os casos estritamente necessários, separando bem as condutas ímprobas das demais condutas.