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Informações jurídicas de terça-feira, 24 de setembro de 2024.
A LGPD exige que empresas garantam acesso a dados em litígios trabalhistas. Transparência e gestão segura são essenciais para evitar penalidades.
O tema ainda não foi enfrentado sob a ótica da lei 13.467/17, a qual reforçou os princípios da liberdade sindical, da autonomia coletiva e da intervenção mínima do judiciário trabalhista nas negociações coletivas.
A decisão pelo desligamento deve estar robustamente fundamentada (na extinção do setor empresarial, por exemplo), sob risco de a Justiça do Trabalho declarar a nulidade da resilição contratual, mormente diante da maior proteção conferida a tais empregados pela lei 14.238/21.