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Colegiado determinou a reintegração do trabalhador e a indenização de R$ 20,7 mil por danos morais, reconhecendo o alcoolismo como uma condição que gera estigma.
Decisão destaca quebra de confiança e a gravidade da conduta do trabalhador, que agiu deliberadamente para evitar ser filmado.
Colegiado concluiu que o caso configura dano imaterial duplo, à gestante e ao bebê que está por nascer, o que justifica a indenização.
Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.