TUDO SOBRE
Colegiado determinou a reintegração do trabalhador e a indenização de R$ 20,7 mil por danos morais, reconhecendo o alcoolismo como uma condição que gera estigma.
Decisão destaca quebra de confiança e a gravidade da conduta do trabalhador, que agiu deliberadamente para evitar ser filmado.
Colegiado concluiu que o caso configura dano imaterial duplo, à gestante e ao bebê que está por nascer, o que justifica a indenização.
A 5ª turma do TRT da 4ª região concedeu à mãe o direito à meia jornada de trabalho, sem redução salarial e sem compensação.