TUDO SOBRE
Colegiado destacou a responsabilidade objetiva da empresa, que deve garantir a segurança de seus funcionários.
Colegiado reconheceu que a demissão impossibilitou a recolocação da profissional no mercado de trabalho.
“Não se trata de equívoco, mas de completa adulteração do conteúdo”, disse o relator, ministro Antônio Fabrício.
Causídica apontou nulidade e levou relator a retirar processo de pauta.