TUDO SOBRE
Segundo o colegiado, a funcionária não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.
Para a 7ª turma, a peça não exige a interferência do Poder Judiciário para impedir a sua veiculação.
Para a 7ª turma, ficou caracterizada conduta antissindical.
Durante o 15º Encontro Anual AASP, ministro Cláudio Brandão, do TST, destacou a importância do papel complementar das Cortes Superiores na interpretação do Direito no Brasil, ressaltando a distinção entre as atribuições do STF e do TST. Veja mais: