TUDO SOBRE
Pode-se dizer que a discussão sobre a aplicação do índice de correção dos créditos trabalhistas, IPCA-E ou TR, vem gerando insegurança jurídica e somente será afastada mediante pronunciamento definitivo do STF.
De acordo com decisão, objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito à interpretação de normas específicas da categoria.
Segundo TST, o levantamento pelo beneficiário só poderá ser feito após o trânsito em julgado.
Ministros decidiram aguardar decisão do STF na recém ajuizada ADC 62, que discute o tema.