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O que saiu em Migalhas sobre cnd

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Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 3 de junho de 2025

Certidões negativas de débitos tributários e recuperação de empresas – Um problema não resolvido (ainda)

João de Oliveira Rodrigues Filho analisa os desafios e avanços no tratamento do crédito fiscal na recuperação judicial após as reformas da lei 14.112/20.

... dispensa da apresentação da CND para fins de concessão da recuperação judicial. Um exemplo de muitos precedentes se encontra a seguir: CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS....
Migalhas de Peso
terça-feira, 25 de outubro de 2022

Parcelamento tributário na recuperação judicial é direito e faculdade do devedor

O parcelamento tributário durante processos de Recuperação Judicial é uma faculdade concedida ao devedor, e não lhe pode ser imposto pelo ente público, ou Juízo falimentar.

... necessária apresentação de CND pela devedora para que a concessão da Recuperação Judicial ocorra, em caso de aprovação do PRJ, isso porque representa verdadeira afronta aos princípios da LRF (art. 47), que visa o soerguimento empresarial,...
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 1 de abril de 2025

MIGALHAS nº 6.070

Informações jurídicas de terça-feira, 01 de abril de 2025.

... Associados). (Clique aqui) - "CND e a recuperação judicial: um equilíbrio estratégico entre a preservação da empresa e o crédito tributário", por Artur Ricardo Ratc (Ratc & Gueogjian Advogados). (Clique aqui) - "Ainda sobre bets: regulamentação,...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 23 de abril de 2024

Os aparentes desafios à venda integral da devedora na recuperação judicial – e como superá-los

A disparada dos pedidos de recuperação judicial no Brasil tem ampliado as discussões sobre fusões e aquisições de empresas em distress. Essas situações têm se tornado comuns, o que vem levando a Lei de Recuperação e Falências reformada em 2...

...o invés de apresentar a CND, bastaria à devedora comprovar que a conta de liquidação dos pagamentos numa situação de falência está cumprida, devendo ser reservado ao Fisco o valor que lhe caberia nesse caso. Parece simples, mas não é. Diante...