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O que saiu em Migalhas sobre Código do Trabalho

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de julho de 2023

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Com a vigência da nova lei, os salários perderam o sigilo e o empregador tem obrigação de divulgar periodicamente as práticas salariais e os critérios remuneratórios da empresa.

... assemelha-se ao que dispõe o Código de Trabalho francês, no art. L3221-2, que se refere à obrigação de igualdade de remuneração entre mulheres e homens e, inclui, no conceito de remuneração, o salário e todas as vantagens indiretas pagas em espécie...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Do regime de teletrabalho previsto na reforma trabalhista e alterações promovidas pela lei 14.442/22

O presente artigo busca demonstrar as reformas legislativas sobre o teletrabalho e sua críticas perante o ordenamento.

... parece ter se inspirado no Código de Trabalho português, que define o teletrabalho como “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa por meio de ferramentas de tecnologia de informação e de comunicação”. 2...
Migalhas de Peso
terça-feira, 3 de agosto de 2021

Os mecanismos de controle e intensificação do trabalho por meio das tarifas nas plataformas em Portugal

No dia 29 de outubro de 2020 foi implementado o multiplicador pela Uber e que por esse motivo culminou grandes discórdias entre a empresa e os condutores.

... artigos 11.º e 12.º do Código de Trabalho 2, depreende-se que nos casos em que os motoristas pretendam discutir sobre a real existência do vínculo laboral com as plataformas digitais, devem pautar-se de diversas formas. O elemento retribuição mencionado...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Destacamento irregular de trabalhadores estrangeiro: uma prática recorrente e arriscada em Portugal

O destacamento de trabalhador para prestação de serviços fora de Portugal exige uma série de formalidades sob pena de ser considerado ilegal, colocando os trabalhadores, principalmente os estrangeiros, em risco de permanecerem numa situação...

... também está previsto no Código de Trabalho (artigos 6º a 8º e 108 da lei 7/09), possibilitando que qualquer trabalhador possa trabalhar no território de um outro Estado Membro do Espaço Econômico Europeu ou mesmo em outro Estado que não pertença a...