TUDO SOBRE
Aprovado no Rio, o PL 165/24 regulamenta os dispute boards e fortalece a resolução de conflitos em contratos públicos, incentivando segurança e investimentos.
A lei prescreve como princípio a celeridade na contratação pública e a arbitragem tem, geralmente, curso mais breve que a ação judicial, além de, agora, a ação judicial possuir prioridade de tramitação no Poder Judiciário (art. 177).
Fernando Medici Jr. e Antônio Monteiro chegam para coordenar a área de Arbitragem e Contencioso Especial do escritório.
O objetivo dos dispute boards é evitar, em tempo real, a partir de uma visão privilegiada e sempre atual do andamento do contrato, que a disseminação de disputas prejudique o desempenho das partes ou drene os recursos necessários à execução...