TUDO SOBRE
Ressalte-se, em verdade, que a existência do casamento, nos moldes de antigamente, sem os formalismos exagerados de hoje, não possibilitava, praticamente, a formação familiar sob o modo concubinário.
Idas e vindas do recurso de agravo na história: como ele ficou no Código de 2015.
Nas especulações seguintes à renúncia papal, têm sido muitas as menções ao Concílio Vaticano II e as reformas trazidas por suas constituições, declarações e decretos.
A juíza de Direito Débora Ananias, da 2ª vara de Jardinópolis, autorizou duas mulheres a celebrarem casamento perante o Oficial de Registro Civil.