TUDO SOBRE
Magistrado havia solicitado afastamento da servidora por preocupações com produtividade devido à licença-maternidade.
Tribunal determinou apuração dos fatos pela comissão de prevenção do assédio e discriminação.
Os dispositivos consideravam que a ausência à convocação caracterizaria crime de responsabilidade.
Por unanimidade, os ministros decidiram que as normas estaduais não podem ampliar o foro por prerrogativa de função a autoridades que não estão previstas na Constituição.