TUDO SOBRE

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC; Pós-graduada em Contratos Empresariais pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; LL.M. em Direito e Prática Empresarial pelo CEU Law School.
O PL 1.803/23, aprovado pelo Senado, altera o art. 63 do CPC, restringindo a escolha de foro em contratos para locais relacionados ao domicílio das partes ou execução da obrigação, evitando favorecimentos.
Informações jurídicas de sexta-feira, 24 de maio de 2024.
O art. 246 do CPC instituiu a citação por meio eletrônico, exigindo cadastro nos sistemas de processo eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma para comunicação eletrônica nos processos judiciais. O CNJ estabeleceu um cronograma para cadastro das pessoas jurídicas.