TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que a crise da Covid-19, por si só, não exonera obrigações assumidas contratualmente.
TJ/SC entendeu que não houve falha das plataformas e atribuiu à consumidora a culpa exclusiva pela falta de cuidado.
As crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores.
Veículos de imprensa veicularam imagem sem autorização e sem utilização de tarja para preservar partes íntimas.