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Decisão é do TJ/DF, que derrubou decisão de 1º grau que não homologou o acordo entre o credor e devedor, sob o fundamento de que a credora já seria detentora de um título extrajudicial (duplicatas).
Ao decidir, o colegiado considerou que o CPC é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados.
Informações jurídicas de quarta-feira, 13 de maio de 2020.
A empresa interpôs agravo contra decisão que remeteu os autos ao Tocantins.