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Juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário. Escritor.
A decisão resultou em indenização de R$ 40 mil.
Juiz destacou a importância da inclusão de pessoas com deficiência.
Na avaliação do relator do PAD, o magistrado agiu com falta de decoro e em desacordo com o Código de Ética da Magistratura e com o cumprimento dos deveres do cargo.