TUDO SOBRE
A decisão resultou em indenização de R$ 40 mil.
Juiz destacou a importância da inclusão de pessoas com deficiência.
Na avaliação do relator do PAD, o magistrado agiu com falta de decoro e em desacordo com o Código de Ética da Magistratura e com o cumprimento dos deveres do cargo.
Será tão difícil assim licitar em busca de programas que resolvam a questão? Ou a tecnologia só interessa na hora de terceirizar trabalhos e despesas?