TUDO SOBRE
Para ministro Reynaldo da Fonseca, apenado não demonstrou intenção de fuga, já que se apresentou na penitenciária após fim do prazo da saída temporária.
Ministro ressaltou que se premia o esforço para acréscimo de conhecimento, como forma de fomentar a ressocialização.
6ª turma deu provimento a recurso para anular o processo a partir da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, para que outra seja proferida.
Sob este entendimento, TJ/SP concedeu regime aberto a um apenado que demorou um ano, após preenchidos os requisitos legais, para passar para o semiaberto.