TUDO SOBRE
Sob este entendimento, TJ/SP concedeu regime aberto a um apenado que demorou um ano, após preenchidos os requisitos legais, para passar para o semiaberto.
No julgamento de embargos infringentes, colegiado compreendeu que a inobservância de regra técnica de profissão configura o núcleo da culpa, não podendo ser aplicada duplamente.
Desembargador Otávio de Almeida Toledo considerou falta de previsão legal.
Decisão é da 6ª turma.