TUDO SOBRE

Migalhas segue debatendo, em encontros diários, temas jurídicos contaminados pela pandemia. Para discutir o presente e o futuro do processo coletivo em tempos de covid-19, reunimos um time de peso. Palestrantes: Fernando Gajardoni (Juiz/TJSP e Professor da USP-RP) Luiz Manoel Gomes Jr (Advogado e Professor da UIT) Marco Felix Jobim (Advogado e Professor da PUC-RS) Sergio Arenhart (Procurador Regional da República e Professor de UFPR)
A insurgência que levou o recurso ao tribunal superior teve origem, como diz o acórdão, na particularidade de que a assembleia geral de credores aprovou, sem qualquer ressalva, a supressão das garantias reais e fidejussórias.
O advogado opina sobre o episódio do navio Costa Concórdia e, em uma visão humanista, compara o naufrágio com os ímpetos da vida.
Sucintamente, a letra da lei exige, para a não incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que o devedor, “condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação”, efetue o pagamento no prazo de 15 dias.