TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Domingos Fernando Refinetti

O que saiu em Migalhas sobre Domingos Fernando Refinetti

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas Live O presente e o futuro do processo coletivo em tempos de pandemia
quarta-feira, 15 de abril de 2020

O presente e o futuro do processo coletivo em tempos de pandemia

Migalhas segue debatendo, em encontros diários, temas jurídicos contaminados pela pandemia. Para discutir o presente e o futuro do processo coletivo em tempos de covid-19, reunimos um time de peso. Palestrantes: Fernando Gajardoni (Juiz/TJSP e Professor da USP-RP) Luiz Manoel Gomes Jr (Advogado e Professor da UIT) Marco Felix Jobim (Advogado e Professor da PUC-RS) Sergio Arenhart (Procurador Regional da República e Professor de UFPR)

...peso. Palestrantes: Fernando Gajardoni (Juiz/TJSP e Professor da USP-RP) Luiz Manoel Gomes Jr (Advogado e Professor da UIT) Marco Felix Jobim (Advogado e Professor da PUC-RS) Sergio Arenhart (Procurador...
Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de outubro de 2016

Plano de Recuperação Judicial – Assembleia Geral de Credores – Supressão de garantias

A insurgência que levou o recurso ao tribunal superior teve origem, como diz o acórdão, na particularidade de que a assembleia geral de credores aprovou, sem qualquer ressalva, a supressão das garantias reais e fidejussórias.

A insurgência que levou o recurso ao tribunal superior teve origem, como diz o acórdão, na particularidade de que a assembleia geral de credores aprovou, sem qualquer ressalva, a supressão das garantias reais e fidejussórias.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Ilha de Giglio

O advogado opina sobre o episódio do navio Costa Concórdia e, em uma visão humanista, compara o naufrágio com os ímpetos da vida.

O advogado opina sobre o episódio do navio Costa Concórdia e, em uma visão humanista, compara o naufrágio com os ímpetos da vida.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de março de 2009

Cumprimento espontâneo da obrigação – artigo 475-J do CPC

Sucintamente, a letra da lei exige, para a não incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que o devedor, “condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação”, efetue o pagamento no prazo de 15 dias.

Sucintamente, a letra da lei exige, para a não incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que o devedor, “condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação”, efetue o pagamento no prazo de 15 dias.