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Segundo os ministros, a só provocação do aparato judicial, gerando a atuação necessária do advogado da parte contrária, é o que basta para justificar a condenação dos honorários.
Informações jurídicas de quarta-feira, 29 de julho de 2020.
Ministro suspendeu determinação ao considerar a inexistência de base legal para compelir a empresa ao cumprimento das obrigações.
Disponível nas modalidades presencial e telepresencial, o congresso reunirá grandes nomes do Direito nos dias 17 e 18/8, em SP.