TUDO SOBRE
5ª turma ressaltou que a obrigação do empregador inclui não apenas o fornecimento, mas também a reposição e a fiscalização dos equipamentos de proteção.
5ª Turma negou processamento de recurso da Folha de S. Paulo contra decisão que concluiu não ter havido dano moral no texto redigido pelo jornalista.
A empresa alegou que as regras impostas são inexequíveis e podem prejudicar a continuidade de suas atividades na localidade.
Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, TST entendeu, por maioria, que houve desproporcionalidade na aplicação da pena.