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Decisão do TST aponta para o problema da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho e indica caminho para a implantação de cultura organizacional não segregadora.
Ministro Douglas Alencar Rodrigues proferiu acórdão em consonância com entendimento do STF.
5ª Turma negou processamento de recurso da Folha de S. Paulo contra decisão que concluiu não ter havido dano moral no texto redigido pelo jornalista.
A empresa alegou que as regras impostas são inexequíveis e podem prejudicar a continuidade de suas atividades na localidade.