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5ª Turma negou processamento de recurso da Folha de S. Paulo contra decisão que concluiu não ter havido dano moral no texto redigido pelo jornalista.
A empresa alegou que as regras impostas são inexequíveis e podem prejudicar a continuidade de suas atividades na localidade.
TST entendeu que substituição só é possível em recursos interpostos após vigência da reforma.

A SDI-II do TST adiou o julgamento de ação rescisória envolvendo um caso descrito em sessão pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues como uma "Fênix". Veja mais: