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Informações jurídicas de segunda-feira, 08 de maio de 2023.
O relator reconheceu que não houve fraude, mas sim desautorização de obra musical, sem qualquer proveito econômico.
TJ/CE confirmou condenação de 1º grau.
"Partilhar a cobrança, separando-a artificialmente em partes, seria criar novas contas, clonadas do mesmo e único serviço", afirma o desembargador Durval Aires Filho.