TUDO SOBRE
O Imposto Seletivo, criado pela EC 132/23, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Nunca antes a construção de um mundo sustentável se tornou tão evidente para todos e essa desafiadora experiência recente vem demonstrando que nós podemos mais do que estamos fazendo atualmente.
A bem ver, a indigitada súmula passou ao largo da mudança legislativa operada pelo § 1° do art. 373 do atual CPC -que, em boa hora, introduziu a distribuição dinâmica do ônus da prova nos processos em geral-, a denotar postura nitidamente ativista do Judiciário.
O receio de que a postura subjetivista venha a ser prejudicial à proteção do meio ambiente é plenamente afastado pela adoção da teoria da culpa presumida.