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TJ/SP entendeu razoável considerar que a rigidez da disciplina militar e que os riscos e situações de perigo inerentes ao trabalho policial constituem importantes fatores para o desencadeamento do transtorno.
Para a 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP, é dever do município manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego.
Segundo a doadora, ela foi tratada de forma discriminatória por ter-se declarado adepta do espiritismo e praticar relações sexuais sem ser casada.
Magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil.