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Na Pet 2.488/PE, o STF entendeu que: "a ordem jurídica não contempla pleito de afastamento, perante esta Corte, de ato processual que, no Tribunal de origem, haja implicado suspensão de liminar."
Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de maio de 2016.
A maledicência, talvez, tenha criado a versão de que o vermelho da praça tenha tido a ver mesmo com sangue, nada a ver com o coração da cidade, mas com um massacre de milhares de pessoas reprimidas num protesto, em 1698.
Eles assumirão, respectivamente, os lugares da ministra Maria Thereza de Assis Moura e do ministro Og Fernandes, que deixam os cargos no fim de agosto.