TUDO SOBRE

Palestrantes: Laura Schertel Mendes - Professora de Direito Civil na UnB e diretora do IDP Marcus Vinicius Furtado Coêlho - ex-presidente nacional da OAB e Procurador Constitucional da OAB Ricardo Villas Bôas Cueva - Ministro do STJ
Tribunal validou a ação da Garena, destacando que a exclusão se baseia em termos de uso aceitos pelo usuário, evidenciando a necessidade de conformidade com as regras do jogo.
Duas ações são analisadas em conjunto.
Para relatora, ministra Nancy Andrighi, não sendo possível a reativação, deve haver conversão em perdas e danos.