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STJ muda entendimento quanto a possibilidade de se apresentar impugnações retardatárias.
Na recuperação judicial, só há espaço para tutelas urgentes: tutela atípica (CPC, art. 305) e duas típicas (LREF, arts. 6º, §12, e 20-B, §1º), sempre com foco na preservação da empresa.
A matéria discute a complexidade da exclusão dos créditos de cooperativas na recuperação judicial, enfatizando a necessidade de uma interpretação cuidadosa da legislação.
Informações jurídicas de terça-feira, 06 de junho de 2023.