TUDO SOBRE
Com esta decisão, o TJ/RS acompanha a tendência vista em outros Tribunais estaduais e já expressamente decidida pelo STJ em 2022.
Para o colegiado, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar outros valores igualmente protegidos constitucionalmente.
TJ/RS considerou que a despeito do tom crítico e opinativo da publicação, não houve excesso apto a caracterizar dano moral indenizável.
O humorista foi condenado por publicar nas redes sociais vídeo com ofensas à parlamentar.