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Liberdade de imprensa

O Antagonista não terá de indenizar desembargador por reportagem

TJ/RS considerou que a despeito do tom crítico e opinativo da publicação, não houve excesso apto a caracterizar dano moral indenizável.

Da Redação

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Atualizado às 13:32

O site O Antagonista não deverá pagar danos morais ao desembargador Rogério Favreto, do TRF da 4ª região, após a publicação de reportagens supostamente ofensivas. Assim decidiu a 9ª câmara Cível do TJ/RS ao manter a sentença.

 (Imagem: Freepik)

O Antagonista não deverá pagar danos morais ao desembargador Rogério Favreto.(Imagem: Freepik)

Rogério Favreto, magistrado e desembargador Federal do TRF da 4ª região, ajuizou ação em face de Mare Clausum Publicações Ltda., responsável legal pelo O Antagonista. Ele alegou que matérias publicadas no site ofenderam a sua honra e imagem pessoal e funcional.

Favreto aponta que foi qualificado como "canalha", "bolivariano", "desembargador petista" e "filiado ao PT". Ele diz também foi acusado de "tentar soltar o Lula ladrão".

O juízo de origem julgou o pedido de indenização improcedente, motivo pelo qual o magistrado recorreu ao TJ/RS.

O relator da apelação foi o desembargador Eduardo Kraemer. Ele salientou que, como bem destacado na sentença, diversas das publicações citadas na petição inicial não dizem respeito à ré, porque realizadas em portais diversos - que não o do O Antagonista -, muitos deles referentes, inclusive, aos comentários deixados por leitores nesses portais.

Com relação ao documento que diz respeito à atuação direta da ré, o relator considerou que, a despeito do tom crítico e opinativo da publicação, não houve excesso apto a caracterizar dano moral indenizável.

"Não se pode descuidar que o autor é pessoa pública, de modo que a sua atuação profissional, até pelo interesse público envolvido, eventualmente redundará em críticas mais contundentes do que aquelas direcionadas aos atores do setor privado. Por certo que essa circunstância não autoriza qualquer pessoa a dizer o que bem entende a respeito do ocupante de função pública, uma vez que excessos deverão ser coibidos. Contudo, como já salientado, apesar do tom ácido da publicação examinada, não houve abuso no exercício das liberdades de expressão e de imprensa."

A defesa do veículo de comunicação foi patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

  • Processo: 5040143-20.2019.8.21.0001

Veja o relatório e o voto e o acórdão.

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