TUDO SOBRE
Para a magistrada, a simples menção à intenção de concorrer não compromete a paridade de armas entre os candidatos, nem configura campanha antecipada.
A ampliação, que teve por objetivo desafogar os TRFs, foi estabelecida pela lei 14.253/21.
A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
Recente portaria prorroga o período de auxílio à vara em que são julgados processos da Lava Jato.