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Informações jurídicas de quarta-feira, 02 de junho de 2021.
A decisão do STF sobre o Tema 899 redefine a prescrição no TCU, limitando prazos a cinco anos, mas divergências sobre início e interrupções ainda persistem.
A revisão da jurisprudência eleitoral sobre a inelegibilidade por rejeição de contas pode ser necessária, considerando novos precedentes do STF.
Tais premissas reforçam a necessidade de sólida motivação por parte do gestor público, que exponha e demonstre claramente as influências quanto à competitividade advindas de sua decisão quanto ao parcelamento do objeto.