TUDO SOBRE

Visando estimular os investimentos e por via de consequência, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, o projeto de lei 2.963/19, tem por escopo regulamentar a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou...

Palestrantes: Carlos Kauffmann - Conselheiro Estadual e Presidente do TED - Secional SP Fernando Freire, Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto da OAB Nacional José Eduardo Vuolo - Presidente da 23 Turma do TED/SP Nilson Bélvio Camargo Pompeu - Conselheiro Estadual OAB/SP Mediador: Renato de Mello Almada - Relator do TED - OAB/SP
Não reconhecer a arbitrabilidade dos conflitos decorrentes dos contratos agrários de arrendamento e parceria rural é negar ao jurisdicionado a abertura de uma das portas do nosso sistema de Justiça.
A força obrigatória dos precedentes tem por meta a previsibilidade do sistema jurídico. O que se busca é que em casos iguais haja decisões idênticas.