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De acordo com os advogados, o ato atenta contra o Estado de Direito.
Eugênio Aragão estava suspenso do cargo por decisão da JF/DF, sob argumento de que a CF proíbe que membros do MP assumam cargos no Executivo.
Liminar foi concedida nesta terça-feira, 12.
Informações jurídicas de segunda-feira, 20 de maio de 2019.