TUDO SOBRE
O decreto de graça do chefe do Executivo não pode ser arbitrário e voluntarista, nem violar princípios constitucionais. Como ato estatal é obviamente fiscalizável pelo STF. Ainda há-se-nos um Estado democrático constitucional.
Autor presta homenagem a generoso colega penalista que a convivência intelectual durante os anos converteu em um de seus melhores amigos: José Henrique Pierangeli.
Faz-se cada vez mais urgente acabar com a invisibilidade das necessidades das mulheres que estão encarceradas.
Sacrificar direitos e garantias individuais em prol do interesse estatal – no caso, proteger uma Operação e um ex-magistrado que, em tese, personificam o “combate à corrupção” - é incompatível com qualquer Estado que se proclame democrático...