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Decisão considerou as dispensas como retaliatórias e discriminatórias, reafirmando o direito dos empregados ao exercício de suas funções.
O Tribunal reconheceu que os conselheiros fundaram a entidade executada por dívidas trabalhistas, mas não exerceram qualquer função de gestão.
Tribunal reconheceu que função não exige formação técnica e fixou indenização de R$ 500 mil.
Colegiado viu falhas graves na gestão e entendeu que a gravidade das condutas discriminatórias exigia condenação mais severa.