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A advogada Evane Beiguelman Kramer, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, analisa a decisão do TJ/SP por considerar legal a renumeração por performance.
Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 - Migalhas nº 2.548 - Fechamento às 11h22. "Noé foi o primeiro a acreditar - e o último a não se decepcionar - com as previsões meteorológicas." Millôr Fernandes Chuva O editori...
Segundo o desembargador Vicente de Abreu Amadei, a "afirmação de vício no certame e no contrato administrativo exige prova segura".
Confira o que já foi publicado em Migalhas sobre este profícuo debate.