TUDO SOBRE
O Decreto n°. 3.708/19, diploma legal enxuto, com pouquíssimos artigos, vigorou por quase um século, sob as vaias de uns e aplausos de outros. Boa parte dos institutos da antiga limitada, como a dissolução parcial, a exclusão de sócios e a alteração do contrato social por maioria, acabaram surgindo e se consolidando por esforço intelectual dos doutrinadores, advogados e juízes.
Nos termos da Resolução 14/06 do COAF (a “Resolução 14”), que produzirá efeitos a partir de 24 de novembro de 2006, as pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias devem:
As leis que instituíram a taxa de fiscalização de recursos minerários são inconstitucionais em virtude da falta de correspondência entre os valores exigidos e o custo da atividade estatal financiada.
A MP 315/06, convertida na Lei 11.371/06, autorizou a manutenção em instituição financeira no exterior de receitas em moeda estrangeira de exportações brasileiras de bens e de serviços.