TUDO SOBRE
Relato do caso ressaltou que é dever do estabelecimento zelar pela segurança dos usuários, respondendo por eventuais defeitos de segurança.
Casal deve receber R$ 30 mil por danos morais.
Colegiado observou que o fiel foi pressionado pela instituição religiosa em troca de receber “bênção de Deus”.
TJ/MG reforçou que a legislação assegura à paciente o direito de recusar a transfusão de sangue, sendo uma pessoa plenamente capaz e consciente.