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Informações jurídicas de quarta-feira, 10 de novembro de 2021.
O funcionário era obrigado a praticar o "cheers”, entoar o grito de guerra da empresa e dançar na frente dos clientes.
O TRT da 1ª região o considerou deserto afirmando que a súmula 128, Item I, do TST prevê que é obrigatório que a parte recorrente efetue o depósito de forma integral a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Fernando Eizo Ono, ocorrida em março.