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Ministro determinou que juízo de origem julgue mérito da ação "como bem entender".
1ª turma deu provimento ao Resp do Estadão para reconhecer violação do art. 314 do CPC na decisão do TJ/DF.
Informações jurídicas de quarta-feira, 3 de julho de 2019.
Decisão da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve ontem, 7/12, sentença que condenou o jornal "Diário de São Paulo" a indenizar leitor por matéria depreciativa.