TUDO SOBRE

Palestrantes: Camila Vasconcelos: Advogada em Direito Médico, Doutora em Bioética (UNB) Luciana Dadalto: Advogada, Doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina de Minas Gerais Luciana Munhoz: Advogada, Sócia do escritório Maia & Munhoz Advocacia, Mestre (UNB) Thais Maia: Advogada, Sócia do escritório Maia & Munhoz Advocacia, Mestre e especialista (UNB)
A punição da autolavagem não encontra respaldo legal, além de ser incoerente com a dogmática penal, por contrariar o princípio do nemo tenetur se detegere e ignorar, por completo, a regra da consunção, perfeitamente aplicável à hipótese em questão, que nada mais é do que um conflito aparente de normas.
O futuro projeto de lei deve passar por uma “depuração linguística”, com o fito de minimizar palavras polissemizadas, em verdadeiro processo de monossemização, de modo a evitar que a amplitude conceitual do termo viabilize aplicações casuísticas do dispositivo.
A justiça, que já era abstrata, agora parece ficar ainda mais distante.