TUDO SOBRE
Corrigindo um dos maiores erros legislativos do passado, o novo CPC incluiu de forma explícita os honorários advocatícios na categoria de verba remuneratória referente ao trabalho desse profissional.
Informações jurídicas de segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
Combatidas as teorias que buscam garrotear a efetiva, justa e proporcional contraprestação por serviços prestados, há desafios hoje, de outra índole, não menos importantes e preocupantes, que igualmente exigem constante vigilância.
Informações jurídicas de segunda-feira, 23 de maio de 2022.