TUDO SOBRE
Graduado em Direito pela FADOM Pós-graduado em Direito Civil pela UFGO e em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito LLM em Direito Empresarial pela FGV
Decisão é do desembargador Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região.
A sustentação será possível em agravo de instrumento contra decisão que julga parcialmente o mérito e em processos de recuperação e falência.
Informações jurídicas de quinta-feira, 19 de outubro de 2017.